Dirigir descalço pode???
Após pesquisar em fontes oficiais e em grandes veículos de imprensa brasileiros, o entendimento é praticamente unânime.
O que diz a lei?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 252, inciso IV, estabelece que é infração dirigir utilizando:
“calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.” (Serviços e Informações do Brasil)
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito esclarece que entram nessa categoria, por exemplo:
- Chinelo de dedo;
- Sandálias sem alça traseira;
- Qualquer calçado que possa escapar do pé;
- Sapatos com formato ou altura que prejudiquem o acionamento dos pedais (como alguns modelos de salto muito alto). (Serviços e Informações do Brasil)
Qual é o valor da multa?
A infração é de natureza média.
Penalidades:
- 💰 Multa: R$ 130,16
- 📍 4 pontos na CNH
- 🚗 Possibilidade de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada (por exemplo, trocar o calçado). (Folha de S.Paulo)
Dirigir descalço pode?
Sim.
Essa é uma das maiores dúvidas dos motoristas.
Como o CTB apenas proíbe calçados que não fiquem firmes nos pés, dirigir descalço é permitido. Inclusive, o próprio Manual Brasileiro de Fiscalização determina que não deve haver autuação nessa situação. (Serviços e Informações do Brasil)
Quais calçados são permitidos?
Normalmente são considerados adequados:
- ✅ Tênis;
- ✅ Sapato fechado;
- ✅ Bota;
- ✅ Sandália com alça presa ao calcanhar;
- ✅ Crocs ou modelos semelhantes desde que utilizados com a alça traseira presa, mantendo firmeza no pé. (JC)
Quais calçados podem gerar multa?
- ❌ Chinelo de dedo;
- ❌ Sandália sem alça traseira;
- ❌ Tamanco;
- ❌ Qualquer calçado que possa sair facilmente do pé;
- ❌ Alguns sapatos de salto alto que dificultem o uso dos pedais. (JC)
O que publicaram os principais portais
Folha de S.Paulo
- Confirma que dirigir de chinelo é infração média.
- Informa multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- Esclarece que dirigir descalço é permitido. (Folha de S.Paulo)
Portal do Trânsito
- Explica que a infração está prevista no art. 252 do CTB.
- Reforça que o problema não é estar descalço, mas utilizar calçado inseguro. (Portal de Trânsito e Mobilidade)
JC/UOL
- Destaca que chinelo de dedo pode resultar em multa.
- Explica que papetes e sandálias com alça traseira são permitidas por envolverem o calcanhar. (JC)
Ministério dos Transportes (SENATRAN)
- Esclarece oficialmente que:
- dirigir descalço é permitido;
- chinelo e sandália sem alça traseira caracterizam infração;
- o agente deve registrar no auto de infração qual era o tipo de calçado utilizado. (Serviços e Informações do Brasil)
Resumo
| Situação | Permitido? | Multa |
|---|---|---|
| Descalço | ✅ Sim | Não |
| Tênis | ✅ Sim | Não |
| Sapato fechado | ✅ Sim | Não |
| Sandália com alça traseira | ✅ Sim | Não |
| Chinelo de dedo | ❌ Não | R$ 130,16 + 4 pontos |
| Tamanco | ❌ Não | R$ 130,16 + 4 pontos |
| Salto que prejudique os pedais | ❌ Não | R$ 130,16 + 4 pontos |
Em resumo, o problema não é dirigir sem calçado, mas sim utilizar um calçado que não permaneça firme nos pés ou prejudique o controle dos pedais. Esse é o critério adotado pelo CTB e pela fiscalização oficial. (Serviços e Informações do Brasil)

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