Dirigir descalço pode???

Após pesquisar em fontes oficiais e em grandes veículos de imprensa brasileiros, o entendimento é praticamente unânime.

O que diz a lei?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 252, inciso IV, estabelece que é infração dirigir utilizando:

“calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.” (Serviços e Informações do Brasil)

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito esclarece que entram nessa categoria, por exemplo:

  • Chinelo de dedo;
  • Sandálias sem alça traseira;
  • Qualquer calçado que possa escapar do pé;
  • Sapatos com formato ou altura que prejudiquem o acionamento dos pedais (como alguns modelos de salto muito alto). (Serviços e Informações do Brasil)

Qual é o valor da multa?

A infração é de natureza média.

Penalidades:

  • 💰 Multa: R$ 130,16
  • 📍 4 pontos na CNH
  • 🚗 Possibilidade de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada (por exemplo, trocar o calçado). (Folha de S.Paulo)

Dirigir descalço pode?

Sim.

Essa é uma das maiores dúvidas dos motoristas.

Como o CTB apenas proíbe calçados que não fiquem firmes nos pés, dirigir descalço é permitido. Inclusive, o próprio Manual Brasileiro de Fiscalização determina que não deve haver autuação nessa situação. (Serviços e Informações do Brasil)

Quais calçados são permitidos?

Normalmente são considerados adequados:

  • ✅ Tênis;
  • ✅ Sapato fechado;
  • ✅ Bota;
  • ✅ Sandália com alça presa ao calcanhar;
  • ✅ Crocs ou modelos semelhantes desde que utilizados com a alça traseira presa, mantendo firmeza no pé. (JC)

Quais calçados podem gerar multa?

  • ❌ Chinelo de dedo;
  • ❌ Sandália sem alça traseira;
  • ❌ Tamanco;
  • ❌ Qualquer calçado que possa sair facilmente do pé;
  • ❌ Alguns sapatos de salto alto que dificultem o uso dos pedais. (JC)

O que publicaram os principais portais

Folha de S.Paulo

  • Confirma que dirigir de chinelo é infração média.
  • Informa multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
  • Esclarece que dirigir descalço é permitido. (Folha de S.Paulo)

Portal do Trânsito

  • Explica que a infração está prevista no art. 252 do CTB.
  • Reforça que o problema não é estar descalço, mas utilizar calçado inseguro. (Portal de Trânsito e Mobilidade)

JC/UOL

  • Destaca que chinelo de dedo pode resultar em multa.
  • Explica que papetes e sandálias com alça traseira são permitidas por envolverem o calcanhar. (JC)

Ministério dos Transportes (SENATRAN)

  • Esclarece oficialmente que:
    • dirigir descalço é permitido;
    • chinelo e sandália sem alça traseira caracterizam infração;
    • o agente deve registrar no auto de infração qual era o tipo de calçado utilizado. (Serviços e Informações do Brasil)

Resumo

SituaçãoPermitido?Multa
Descalço✅ SimNão
Tênis✅ SimNão
Sapato fechado✅ SimNão
Sandália com alça traseira✅ SimNão
Chinelo de dedo❌ NãoR$ 130,16 + 4 pontos
Tamanco❌ NãoR$ 130,16 + 4 pontos
Salto que prejudique os pedais❌ NãoR$ 130,16 + 4 pontos

Em resumo, o problema não é dirigir sem calçado, mas sim utilizar um calçado que não permaneça firme nos pés ou prejudique o controle dos pedais. Esse é o critério adotado pelo CTB e pela fiscalização oficial. (Serviços e Informações do Brasil)

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